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(1778) LA CONDAMINE, Charles-Marie de. RELATION ABRÉGÉE D'UNE VOYAGE FAIT DANS L'INTÉRIEUR DE L'AMERIQUE MERIDIONALE - DEPUIS LA COTE DE LA MER DU SUD, JUSQU'AUX COTES DU BRESIL & DE LA GUYANE, EN DESCENDANT LA RIVIERE DES AMAZONES. Par M. De La Condamine, de l'Academie des Sciences , Avec une Carte du Maragnon, ou de la Rivière des Amazones, levée par le même. Nouvelle Edition Augmentée de la Relation de l'Emeute populaire de Cuenca au Perou, et d'une Letter de M. Godin des Odonais, contenant la Relation du Voyage de Madame Godin, son Epouse, & c. A Maestricht, Chez Jean-Edme Dufour & Philippe Roux, Imprimeurs-Libraires, associés. M.DCC.LXXVIII 1778. Charles-Marie de la Condamine foi um explorador e viajante francês que realizou diversas viagens na África, América do Sul e Oriente Médio. Nesta obra em questão, o viajante traz relatos de sua passagem pelo Rio Amazonas no Brasil e também pela Guiana. Seu estudo foi pioneiro em diversos aspectos, por suas descobertas de fauna e flora da região. O livro está dividida da seguinte maneira: a "Lettre a Madame *** Sur l'Emeute" começa na p. 213 e a "Lettre de M. D. L, C. a M ... Sur le sort des Astronomes qui ont eu part aux dernieres mesures de la terre, depuis 1735 ...", na p. 319. A partir da página 329 até o final aparece a "Lettre de M. Godin des Odonais, a M. de La Condamine". As duas últimas cartas foram impressas nesta edição pela primeira vez. EDIÇÃO COMPLETA, ILUSTRADA COM UM MAPA E UMA IMAGEM DESDOBRÁVEIS. Bom estado de conservação; páginas levemente amareladas em função do tempo. Tamanho: 21x13cm. Texto em francês. EDIÇÃO BASTANTE RARA. 379 pp.

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(1778) LA CONDAMINE, Charles-Marie de. RELATION ABRÉGÉE D'UNE VOYAGE FAIT DANS L'INTÉRIEUR DE L'AMERIQUE MERIDIONALE - DEPUIS LA COTE DE LA MER DU SUD, JUSQU'AUX COTES DU BRESIL & DE LA GUYANE, EN DESCENDANT LA RIVIERE DES AMAZONES. Par M. De La Condamine, de l'Academie des Sciences , Avec une Carte du Maragnon, ou de la Rivière des Amazones, levée par le même. Nouvelle Edition Augmentée de la Relation de l'Emeute populaire de Cuenca au Perou, et d'une Letter de M. Godin des Odonais, contenant la Relation du Voyage de Madame Godin, son Epouse, & c. A Maestricht, Chez Jean-Edme Dufour & Philippe Roux, Imprimeurs-Libraires, associés. M.DCC.LXXVIII 1778. Charles-Marie de la Condamine foi um explorador e viajante francês que realizou diversas viagens na África, América do Sul e Oriente Médio. Nesta obra em questão, o viajante traz relatos de sua passagem pelo Rio Amazonas no Brasil e também pela Guiana. Seu estudo foi pioneiro em diversos aspectos, por suas descobertas de fauna e flora da região. O livro está dividida da seguinte maneira: a "Lettre a Madame *** Sur l'Emeute" começa na p. 213 e a "Lettre de M. D. L, C. a M ... Sur le sort des Astronomes qui ont eu part aux dernieres mesures de la terre, depuis 1735 ...", na p. 319. A partir da página 329 até o final aparece a "Lettre de M. Godin des Odonais, a M. de La Condamine". As duas últimas cartas foram impressas nesta edição pela primeira vez. EDIÇÃO COMPLETA, ILUSTRADA COM UM MAPA E UMA IMAGEM DESDOBRÁVEIS. Bom estado de conservação; páginas levemente amareladas em função do tempo. Tamanho: 21x13cm. Texto em francês. EDIÇÃO BASTANTE RARA. 379 pp.

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    1º O LEILOEIRO é nomeado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro em obediência ao decreto Lei Federal nº 21981 de 1932 e a nova redação Lei nº13.138 de 26 de Junho de 2015 e obedece as normas da JUCERJA , Instrução Normativa DREI 17/2013 artigos 24 a 53, e as normas do CPC e da CGJ-RJ. O arrematante também sujeito as normas do Leiloeiro não se caracteriza CONSUMIDOR. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Rua Luís de Camões, nº 10 - Largo de São Francisco - Centro - Rio de Janeiro, foram espertizadas pelos ORGANIZADORES do LEILÃO que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições, NÃO CABENDO AO LEILOEIRO essa responsabilidade. 2º Em caso eventual de engano na espertizagem de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda, e o Leilão poderá pagar o comitente. 3º As obras estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas. 4º O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, efetuando a venda em nome de terceiros (comitentes), que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos. 5º Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição quanto ao estado ou vícios decorrentes do uso serão efetuadas dentro do possível, mas sem obrigação de exatidão, pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das peças nem se admitirá alegação para descumprir o compromisso firmado. 6º O Leiloeiro percebendo erro na redação descritiva do lote, ou foto em desacordo com a peça, poderá cancelar o lote. 7º Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo. 8º Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou mediante autorização para lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado. Os lances e arremates pela Internet ou telefone, tem o mesmo valor legal que os feitos de forma presencial. Para os valores empatados prevalecerá quem lançar primeiro, ocorrendo também nos lances prévios, que chegaram primeiro. 9º O Leiloeiro colocará a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros. 10º O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes. Na Internet se desabilitara a lançar quem estiver nesta situação. 11º Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação. 12º O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances tem previa programação para facilitar o lance na Internet on-line; nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação. 13º Em caso de litígio no leilão prevalece a palavra do Leiloeiro. 14º As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 48 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%) . Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores 15º A entrega das mercadorias arrematadas será no local da Exposição, mediante pagamento. Para os arrematantes que não puderem recolher os lotes no local, colocamos por CORTESIA o serviço de embalagem e despacho por Empresa que o arrematante indicar, com prévio depósito do valor arrematado somado ao custo do despacho. Quando enviado pelos Correios será com seguro contra extravio com limite de valor do Correio. Desde já avisamos que toda remessa é de total responsabilidade do arrematante; estando o Leiloeiro e a administração do Leilão, desobrigados porta- afora do recinto do Leilão. 16º O descumprimento destas condições pelo arrematante que não poderá alegar desconhecimento, resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação. David Levy, Leiloeiro Público, JUCERJA mat. 215

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    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.

    Não aceitamos cartões de crédito.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes.

    Despachamos para todos os estados.